CASAMENTO DE BRASILEIROS COM PORTUGUESES

Primeiramente você precisa saber que se você casou no Brasil com um cidadão português, você precisa transcrever o seu casamento em Portugal, toda a sua vida civil deve estar regularizada tanto no Brasil como em Portugal.
Mas, afinal o que é transcrição de casamento?
A transcrição de casamento é o ato de registrar em Portugal o matrimônio celebrado no Brasil. O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Mesmo que o cidadão português já tenha falecido, esse procedimento pode ser feito até pelos descendentes, sendo comum quando se busca a nacionalidade portuguesa.
Para a realização do casamento é necessário apresentar alguns documentos em uma conservatória de registro civil:
⦁ Cônjuge português: documento de identificação e Cartão de Cidadão;
⦁ Cônjuge brasileiro: certidão de nascimento emitida há menos de seis meses e devidamente apostilada (Convenção de Haia);
⦁ Passaporte válido;
⦁ Título de residência.
Quanto ao regime de bens:
Caso não apresentem escritura da convenção antenupcial, ficará definido o regime de comunhão de adquiridos. Este regime é o mesmo que comunhão parcial de bens no Brasil, ou seja, tudo o que for adquirido após o casamento pertence aos dois. Se houver separação, há divisão igualitária dos bens.
A omissão pela falta de transcrição de casamento em Portugal pode acarretar alguns problemas futuros, tais como a impossibilidade de emitir ou atualizar os seus documentos portugueses.
O casamento pode ser realizado por procuração se um dos nubentes não puder comparecer, nos termos do artigo 44 do Código de Registo Civil.
Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 € ( cento e vinte euros). Esse valor é relativo ao registro de casamento feito na própria conservatória e sem adicionais, como acordo pré-nupcial ou celebração em outro local ou horário.
Caso o casal opte por casar em Portugal através de outro regime de bens, há um acréscimo no valor, que pode variar entre 100€ e 160€.
Para melhor esclarecimento, não hesite em contratar um advogado especializado na área.

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