COMO MORAR LEGALMENTE EM PORTUGAL?

Já passou pela sua cabeça em morar fora do país? Pois saiba que Portugal é um dos destinos preferidos dos brasileiros, seja por falarmos a mesma lingua, seja pela gastronomia ou até mesmo pela qualidade de vida que este país te proporciona.
Pois bem, daí surge aquela dúvida, como morar legalmente em Portugal? Devido os acordos entre Brasil e Portugal há diversas formas legais de viver no país lusitano, os vistos e autorizações variam de acordo com seu interesse.
Vejamos:
O primeiro passo e um dos mais importantes é conseguir um visto adequado para morar em Portugal, caso você não tenha nacionalidade portuguesa ou passaporte europeu.
Visto D1 – Visto de trabalho – subordinado ou independente
Para obter um visto de trabalho, você deve ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal, cujo período seja superior a 9 meses sob regime subordinado. Antes de fazer o pedido, é preciso encontrar vagas de trabalho que sejam adequadas a sua profissão e fazer a candidatura.

Visto D2 – Visto de empreendedor
Este visto se destina aos imigrantes que pretendem abrir um negócio em Portugal. Para essa modalidade não há um capital de investimento mínimo, somente é preciso abrir uma empresa no país. Mas saiba que é preciso demonstrar que você tem capacidade financeira para o empreendimento durante o tempo que vai viver no país.

Visto D3 – Visto para profissionais altamente qualificados
Este visto é destinado para profissionais altamente qualificados. Exemplo: docentes em estabelecimento de ensino superior, profissional de espetáculos, profissionais que trabalhem em quadros superiores da Administração Pública etc.

Visto D4 – Visto de estudo
Este visto é para pessoas que venham estudar no ensino superior (licenciatura, mestrado e doutorado). O governo de Portugal incentiva muitos jovens brasileiros a escolherem o país para viver, inclusive muitas Universidades aceitam as notas do ENEM para o ingresso.

D5 – Visto de Estudo/Mobilidade ( para quem já está na Europa)
Este visto de longa duração é pensado para quem não é nacional de um país da União Europeia, mas que já esteja na Europa estudando. Assim, este visto permitirá a mobilidade e que o interessado realize também formação em Portugal.

D6 – Visto para Reagrupamento Familiar
O visto para reagrupamento é aplicável para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência para Portugal. O objetivo é possibilitar que a família seja reagrupada no país.

D7 – Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos
Este visto de residência para Portugal é muito solicitado pelos brasileiros. É pensado para quem já é aposentado ou possui rendimentos suficientes para se manter sem trabalhar em Portugal. Essa renda pode ser proveniente de direitos autorais, aluguéis recebidos, lucros e dividendos de empresas, investimento financeiro, etc. Para isso o único requisito é receber um salário mínimo nacional.

Golden Visa para grandes investidores;
Autorização de Residência para quem realize investimentos em Portugal, como investimento imobiliário ou mesmo financeiro, abarcando diversas modalidades. E só depois de concretizar o investimento é que o pedido deve ser feito.
Após 5 anos de golden visa em terras lusitanas, a pessoa tem direito de solicitar a nacionalidade portuguesa.

Quando tiver a documentação do visto reunidos, você deve encaminhar o pedido de visto no site da VFS Global. No prazo de 15 dias, você deve receber um e-mail contendo as informações necessárias para acompanhar o andamento do seu pedido. O prazo médio do processo fica em torno de 60 dias, contados depois que a sua documentação for analisada e aprovada.
Depois de aprovado o visto pelo consulado português, o titular tem o prazo de 4 meses para sua conversão em Autorização de Residência, nos termos do artigo 58 da Lei de Estrangeiros, Lei 23/2007.
Vale lembrar que cada caso é um caso e existe a sua particularidade que deve ser tratada individualmente com um profissional do direito, há ainda a hipótese de concessão de autorização de residência com dispensa de visto prévio, como previsto no artigo 88 e 89 da lei 23/2007.

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Michelly Silva
Advogada no Brasil e em Portugal.
Contato: michellysilva.advogada@gmail.com

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