Perguntas e Respostas

Estas perguntas são de natureza geral. As informações fornecidas não levam em conta as circunstâncias pessoais ou específicas e, por conseguinte, não devem ser consideradas como aconselhamento pessoal, profissional ou jurídico ao aplicante. Os aplicantes que necessitem de aconselhamento pessoal ou específico devem consultar os departamentos pertinentes nos Estados-Membros

Para ter direito a nacionalidade Portuguesa precisa preencher alguns requisitos que precisam ser comprovados. Quem pode requerer:

Filho de português

Neto de português;

Bisneto de português;

Casado com cidadão português;

Em união estável com cidadão português;

Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;

Descendente de judeus sefarditas portugueses;

Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;

Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;

Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;

Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;

Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, mas que tenham permanecido por 10 anos no país;

Além destes, filho menor de estrangeiros, nascido em território português, mas que comprove ligação com Portugal.

Não, apenas com o sobrenome não é possível adquirir a Nacionalidade Portuguesa.

Sim, tem direito, nos termos do Decreto-Lei nº 71/2017. Contudo, vale lembrar que a nacionalidade Portuguesa só “pula” uma geração, e que os requerentes da nacionalidade Portuguesa precisam estar vivos (não é possível pedir em nome de um parente já falecido), ou seja, se você é bisneto de Portugueses é possível adquirir sua nacionalidade Portuguesa, desde que antes seu avô ou seu pai a obtenha.

As principais alterações foram:

  1. Netos de portugueses: Não precisam mais comprovar vínculos com Portugal;
  2. Casamento ou União Estável com português(a): Com mais de 6 anos de relacionamento, também não será mais necessário comprovar vínculos com Portugal;
  3. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Podem adquirir a Nacionalidade Portuguesa desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano.

O reagrupamento familiar pode ser solicitado de duas maneiras:

No Brasil: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido, deverá ir até o SEF em Portugal, solicitar o reagrupamento para seus familiares e, após aprovado, encaminha cópia do respectivo deferimento aos familiares no Brasil. Estes por sua vez deverão reunir todos os demais documentos apontados na respectiva lista e proceder como um processo de pedido de visto padrão. Note que nessa opção, o requerente principal deverá ir sozinho à Portugal sem os seus familiares.

Diretamente em Portugal: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido poderá viajar junto de seus familiares como turistas (caso sejam brasileiros ou de nacionalidade isenta de visto SCHENGEN) e solicitar o reagrupamento diretamente no SEF em Portugal.

Sim. Com o visto de residência D7, os aposentados e pessoas com rendimentos próprios (aluguéis, lucro e dividendos de empresas, investimentos, direitos autorais, podem morar e trabalhar em Portugal.

Sim, desde que sejam casados a mais de 3 anos conforme determina a lei da nacionalidade Portuguesa.

Com o Golden Visa você investe em Portugal e recebe um visto de residência. Ele é um programa de Autorização de Residência por Investimento português, é um dos mais atrativos para os investidores internacionais, tendo em vista ser um programa muito simples e com requisitos legais claros e transparentes.

Sim, é obrigatório que todos os cidadãos Portugueses, mesmo que residentes em outros países mantenham os seus registros atualizados em Portugal.